A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo
os seguintes impactos na EFD-Reinf:
a) A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-
Reinf será feita no dia 21/07/2021;
b) Em função do descrito no item “a”, as informações de aquisição de produção rural,
doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento,
mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-
Reinf deve ser consultado para maiores explicações;
c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também
será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de
julho de 2021.
Fonte: Portal eSocial