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Postado em 23 de Julho de 2021 às 15h53

Recusar vacina é motivo de justa causa, decide TRT-SP

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Tribunal mantém sentença a favor de hospital que demitiu auxiliar que não quis se
imunizar


O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo manteve ontem, por unanimidade,
decisão de primeira instância que havia considerado legal a demissão por justa causa de
auxiliar de limpeza de hospital em São Caetano que se recusara a tomar a vacina contra a
Covid-19. A Justiça entendeu que a atitude da funcionária pôs em risco a saúde dos
colegas e dos pacientes.


“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou
inadequada a recusa da empregada que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter
ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela
Organização Mundial da Saúde”, escreveu o desembargador Roberto Barros da Silva,
relator do processo.


Em despacho de primeira instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do
Trabalho de São Caetano, já havia desobrigado o hospital de pagar a multa de 40% do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os direitos a aviso prévio e seguro-
desemprego para a ex-funcionária, cujo nome não foi divulgado para preservá-la.


A empregada alegava que ao obrigar os funcionários a se imunizarem, o hospital feria a
honra e a dignidade humanas. A juíza entendeu diferente. “A necessidade de promover e
proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a
população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a
obrigação de ser vacinada”, sentenciou Isabela.
 
Fonte: Diario do Grande ABC

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