-
49 9 9943 3330
Postado em 05 de Outubro de 2020 às 17h10

Receita altera procedimentos para reparcelamento de débitos

Institucional (5)

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou uma Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

O deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder a:

– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.

Fonte: Agência Sebrae

Veja também

Mais de 50% dos pequenos negócios acreditam que vão crescer depois da crise do coronavírus, diz estudo06/10/20 Mesmo com os impactos gerados pela pandemia do coronavírus, 52% dos pequenos negócios acreditam que crescerão e serão maiores do que antes da crise, de acordo com um estudo do Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getulio Vargas (FGV). A pesquisa, realizada entre maio e julho, mostra também que 84% dos empreendedores mudaram seus planos......

Voltar para Notícias

“Este website utiliza apenas cookies necessários para o seu funcionamento. Saiba mais em nossa Política de Cookies”.